Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527 )


 Atualizado em 13 de agosto de 2026

 

 

Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, especifica que os dados referentes à atividade do Estado são públicos, salvo exceções expressas na legislação.

Ela define que as informações referentes aos órgãos públicos devem ser fornecidas de forma objetiva, transparente, clara, imediata, completa, gratuita e em linguagem de fácil compreensão para a população.

A Lei também cria mecanismos para que qualquer cidadão possa solicitar dados adicionais, estipulando prazo máximo de 20 dias para o órgão responder como poderá ser acessada a informação desejada.

É ilegal recusar-se a fornecer informação, retardar o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. O agente público ou militar que agir de tal forma está sujeito à advertência, multa e até afastamento do cargo.

A Câmara Municipal de Governador Lindenberg (CMGL) atende às especificações da Lei através do Site Institucional (www.cmgl.es.gov.br) e do Portal da Transparência (https://cmgovernadorlindenberg-es.portaltp.com.br/). Os dados referentes às atividades da Câmara são fornecidos de maneira clara e objetiva, sendo que a população pode solicitar mais informações através do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). O protocolo da CMGL, através do Departamento de Documentação e Informação (DDI), também está disponível para o encaminhamento de solicitações

Consulte:

Câmara Municipal de Governador Lindenberg - Portaria IN-SIC n. 01/2020: 

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